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Guarda compartilhada é a forma mais adotada nos divórcios, revela IBGE
A guarda compartilhada foi a modalidade mais adotada em casos de divórcios com filhos menores de idade no último ano. É o que revela a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Conforme o levantamento, foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentido em 2024. O número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.
As sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios. O aumento é considerado resultado da Lei 13.058/2014, que estabelece a prioridade dessa modalidade de guarda.
A pesquisa revelou que o número de casos de guarda compartilhada apresenta trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores. Por outro lado, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%.
De acordo com o IBGE, houve 428,3 mil divórcios no país em 2024. Cerca de 350 mil foram judiciais; e 77,9 mil, extrajudiciais, ou seja, realizados por cartórios de nota (tabelionatos).
Os dados também revelam que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos. Em 2004, a média era de 17,1 anos; em 2014, de 14,7 anos; já em 2024, o número diminuiu para 13,8 anos.
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